Isso acontece com frequência em empresas que trabalham com os chamados produtos "monofásicos".
Esses produtos são parte de uma ampla cadeia produtiva, mas cujos impostos devidos só precisam ser pagos pelo primeiro elo dessa cadeia.
Por exemplo, quando o supermercado vende uma garrafa de vinho, o importador já arcou com o tributo devido e não cabe ao varejista pagar novamente.
Dentre os principais produtos monofásicos, podemos destacar:
. Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
. Álcool hidratado para fins carburantes;
. Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
. Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
. Veículos, pneus e autopeças.
Portanto, se a sua empresa trabalha com produtos monofásicos, ela pode pedir restituição de créditos tributários dos últimos 5 anos.
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