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O Projeto promove alterações relevantes na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e na tributação de não residentes

O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 foi sancionado em 26 de novembro de 2025, transformando-se na Lei nº 15.270/2025. A nova legislação introduz a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que excederem um limite mensal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tributação de Dividendos em 2026: o que muda para pessoas físicas de alta renda

Entenda como as novas regras podem impactar sua carga tributária e porque é importante rever sua estratégia fiscal.


Tributação de residentes no Brasil

IRRF – Tributação MENSAL sobre dividendos


Tributação de residentes no Brasil

IRPF – Tributação ANUAL mínima de altas rendas, incluindo dividendos


Tributação de residentes no exterior - IRRF

Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%.


  • Exceções são aplicáveis.
  • Crédito opcional a ser pleiteado em até 360 dias (procedimento pendente de regulamentação), considerando a mesma sistemática do redutor de altas rendas* veja tabela:

*Redutor de altas rendas

Alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ

+

Alíquota efetiva da tributação mínima do IR da PF beneficiária

>

Alíquota nominal IRPJ / CSLL

Residentes no Brasil

IRRF – Tributação MENSAL de dividendos

Não alcança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

IRPF – Tributação ANUAL mínima de altas rendas

Não alcança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 quando a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/25 pelo órgão societário competente para tal deliberação, desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

Aspectos de atenção para S/As.

Aspectos de Atenção - PL nº 1.087/2025

  • Modelagem tributária: adaptar a estrutura societária; Avaliar uso de holdings patrimoniais e estruturas de JCP.
  • Simular impactos da tributação sobre diferentes perfis de sócios (residentes x não residentes).
  • Planejamento de tesouraria: Antecipar distribuição dos dividendos até 31/12/25; Fechar balanços intermediários, se necessário; Mapear caixa e reservas para absorver o IRRF de 10% a partir de 2026.
  • Revisão de planos de investimento e repatriação: reavaliar decisões de alocação de capital e retorno de recursos ao Brasil.
  • Discussão de modelos alternativos de remuneração de sócios/acionistas.

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