
O Projeto promove alterações relevantes na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e na tributação de não residentes
O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 foi sancionado em 26 de novembro de 2025, transformando-se na Lei nº 15.270/2025. A nova legislação introduz a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que excederem um limite mensal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Tributação de Dividendos em 2026: o que muda para pessoas físicas de alta renda
Entenda como as novas regras podem impactar sua carga tributária e porque é importante rever sua estratégia fiscal.
As novas regras da PL nº 1.087/2025 mudam de forma relevante a tributação da renda de brasileiros de alta renda no país e no exterior: o projeto elimina as faixas de isenção para rendas mais baixas e cria um Imposto Mínimo de 10% para pessoas físicas com rendimentos elevados, além de estabelecer IR na fonte sobre dividendos acima de limites específicos.
O cálculo desse Imposto Mínimo envolve a consolidação de diferentes rendimentos e ganhos, com exclusões e deduções, podendo exigir pagamento complementar quando o total devido não alcançar os 10%.
Já o IR sobre dividendos pode ser parcial ou integralmente retido conforme o caso.
A carga tributária das empresas que distribuem dividendos também influencia esse cálculo: dependendo do IR corporativo pago, pode haver crédito tributário para reduzir o impacto do Imposto Mínimo.
Tributação de residentes no Brasil
IRRF – Tributação MENSAL sobre dividendos
Tributação de residentes no Brasil
IRPF – Tributação ANUAL mínima de altas rendas, incluindo dividendos
Tributação de residentes no exterior - IRRF
Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%.
Independentemente se beneficiário pessoa física ou jurídica no exterior
Independentemente do valor
Independentemente se pagos pela mesma pessoa jurídica
- Exceções são aplicáveis.
- Crédito opcional a ser pleiteado em até 360 dias (procedimento pendente de regulamentação), considerando a mesma sistemática do redutor de altas rendas* veja tabela:
*Redutor de altas rendas |
||||
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Alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ |
+ |
Alíquota efetiva da tributação mínima do IR da PF beneficiária |
> |
Alíquota nominal IRPJ / CSLL |
Residentes no Brasil
IRRF – Tributação MENSAL de dividendos
Não alcança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
IRPF – Tributação ANUAL mínima de altas rendas
Não alcança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 quando a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/25 pelo órgão societário competente para tal deliberação, desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.
Aspectos de atenção para S/As.
Residentes no exterior
IRRF – Remessas de lucros ou dividendos para o EXTERIOR
Não alcança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Aspectos de Atenção - PL nº 1.087/2025
- Modelagem tributária: adaptar a estrutura societária; Avaliar uso de holdings patrimoniais e estruturas de JCP.
- Simular impactos da tributação sobre diferentes perfis de sócios (residentes x não residentes).
- Planejamento de tesouraria: Antecipar distribuição dos dividendos até 31/12/25; Fechar balanços intermediários, se necessário; Mapear caixa e reservas para absorver o IRRF de 10% a partir de 2026.
- Revisão de planos de investimento e repatriação: reavaliar decisões de alocação de capital e retorno de recursos ao Brasil.
- Discussão de modelos alternativos de remuneração de sócios/acionistas.

As alterações na tributação de dividendos tornam importante que sua empresa analise modelos alternativos de remuneração de sócios/acionistas.




